TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - CUSTAS DE INGRESSO NÃO RECOLHIDAS - INTIMAÇÃO PESSOAL - DESNECESSIDADE - CPC, art. 290 - REGRA ESPECIAL QUE PREVALECE SOBRE O art. 485 - NORMA CRONOLOGICAMENTE POSTERIOR AO SÚMULA 290/TJRJ.
Nos termos do CPC, art. 290, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em quinze dias. A lei processual em vigor não prevê a necessidade de intimação pessoal da parte previamente à extinção por falta de adequado recolhimento das custas. Honorários advocatícios que não podem ser fixados por equidade quando o seu valor for exorbitante. Matéria que ainda está sendo discutida pelo STF (Tema no 1.255), mas não há determinação da Corte para a suspensão dos processos em curso. Julgamento que deve seguir a atual orientação da jurisprudência (Tema no 1.076 do STJ).
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