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DOC. 798.9311.2741.2473

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE VEÍCULO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. VÍNCULO JURÍDICO INCONTROVERSO. DISTÂNCIA PERCORRIDA NÃO COMPROVADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. I -

Em ação de cobrança decorrente de contrato de arrendamento de veículo para prestação de serviços de transporte, a questão probatória deve levar em conta a distribuição do ônus da prova prevista no CPC, art. 373, de forma que ao autor (arrendante) incumbe provar os fatos constitutivos do seu direito e à ré (arrendatária), os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do requerente, isso porque não cabe falar em inversão do ônus da prova, sob risco de prova diabólica.

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