TJSP. BANCÁRIO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS C/C DANOS MORAIS.
Sentença de procedência parcial. Insurgência do demandado. INTERESSE DE AGIR. Alegação de que a autora careceria de interesse de agir, por não ter realizado, adequadamente, o pedido administrativo para a obtenção dos documentos. Descabimento. Comprovação de que o pedido foi formulado por meio de notificação extrajudicial e reclamação junto ao PROCON, sem que tivesse havido resposta pelo banco. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Alegação de que não deve ser condenado aos ônus da sucumbência. Acolhimento. Com a exibição do contrato em contestação, o feito foi extinto, nos termos do CPC, art. 487, III, «a», sem pretensão resistida, o que afasta a obrigação de arcar com os honorários sucumbenciais. Precedentes jurisprudenciais. Apelação parcialmente provida.
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