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DOC. 798.5394.0863.0440

TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUXÍLIO CESTA DE ALIMENTOS. ABONO NATALINO. BENEFÍCIOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS POR INVALIDEZ.

Analisando o teor das cláusulas coletivas transcritas no acórdão recorrido, que previram o pagamento do auxílio-alimentação/refeição, do vale cesta de alimentos e do abono natalino, verifica-se, ao contrário do entendimento da Corte a quo, que as normas coletivas não fazem alusão, especificamente, aos empregados aposentados por invalidez. A jurisprudência desta Corte, após analisar o teor das referidas cláusulas dos acordos coletivos, já se posicionou no sentido de que benefícios previstos em norma coletiva, como no caso, auxílio-alimentação/refeição, vale-cesta de alimentos e abono natalino, quando não assegurados explicitamente, não são devidos aos aposentados por invalidez, por expressa previsão legal do CCB, art. 114, o qual preconiza que «os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente». Nesse cenário, a decisão agravada, ao modificar o acórdão regional, afastando, por conseguinte, a condenação da reclamada ao pagamento dos benefícios previstos em norma coletiva aos empregados aposentados por invalidez, o fez visando adequar a situação fático jurídica retratada nos autos à jurisprudência desta Corte. Assim, estando a decisão monocrática em sintonia com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, não há falar-se em modificação do julgado . Agravo conhecido e não provido.

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