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DOC. 798.2359.3861.1041

TST. AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - REVERSÃO DE DISPENSA POR JUSTA CAUSA - DIFERENÇAS SALARIAIS - GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - DANOS MORAIS - JUSTIÇA GRATUITA - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA

Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Observados os arts. 896, § 1º-A, da CLT 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.

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