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DOC. 798.2111.7513.4973

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão que deferiu a penhora dos valores encontrados em contas bancárias do agravante. Crédito perseguido com origem em indenização por danos morais e materiais e honorários advocatícios. Irresignação do agravante, alegando se tratar de verbas de natureza alimentar, sendo elas impenhoráveis por previsão legal. Inteligência do art. 833, IV, CPC. Documentos trazidos aos autos demonstrando que os valores constritos são oriundos de valores recebidos como autônomo. Impenhorabilidade que não pode ser afastada. Honorários advocatícios que, embora possua natureza alimentar, não pode ser confundido com a prestação alimentícia, prevista no § 2º do CPC, art. 833, que tem a finalidade de suprir as necessidades básicas de outrem, garantindo-lhe a subsistência. Hipótese do caso em comento que não se confunde com a exceção legal mencionada. Precedente do STJ. Valores penhorados que devem ser devolvidos ao devedor, diante da comprovação de que a quantia constrita se trata de recebíveis como autônomo. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO

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