TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
1. É incabível recurso de revista interposto contra acórdão do Tribunal Regional prolatado em agravo de instrumento. Incidência da Súmula 218/TST. 2. Em se tratando de recurso manifestamente inadmissível, devida a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa.
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