TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - COISA JULGADA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - PARCELAS VINCENDAS - INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. 1. Para que seja malferida a coisa julgada, é imperiosa a patente e literal dissonância entre a sentença exequenda e a decisão proferida na fase de execução, o que evidentemente não se verifica quando necessária alguma interpretação ou adequação do título executivo judicial. 2. No caso, constata-se que não houve condenação expressa em parcelas vincendas no título executivo, limitando-se o Tribunal Regional a examinar seu alcance, situação que não implica afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo interno desprovido.
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