TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA - LEI 12.153/09 - RESOLUÇÃO 700/2012. -
Em se tratando de ação cujo valor da causa não ultrapassa o importe estabelecido por lei, que tenha ente público no seu polo passivo e que não se inclua nas exceções previstas no rol do §1º da Lei 12.153/09, art. 2º, é absoluta a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para o seu processamento e julgamento. - E, ainda que se cogite da inexistência de Juizado Especial da Fazenda Pública na comarca, em casos tais, é cediço que as unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais Cíveis ficam investidas de competência para as causas previstas na Lei 12.153/09.
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