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DOC. 797.1396.3261.6467

TJRJ. Agravo Interno. Decisão monocrática que deixou de conhecer do agravo de instrumento. Inconformismo do agravante. Correto o julgado agravado que obstou o prosseguimento do recurso primitivo. A sentença que extingue o feito pelo reconhecimento da prescrição, nos termos do CPC, art. 487, II, não tem natureza de decisão interlocutória, não sendo, portanto, atacável por agravo de instrumento, mas sim por apelação, na forma do art. 1.009 do referido diploma legal. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal devido ao flagrante equívoco cometido nos autos pela parte, o qual se configura como erro grosseiro. Ademais, diante da inadmissibilidade da irresignação primitiva, não há, por óbvio, que se realizar o enfrentamento de nada relacionado ao mérito do que se pretendia discutir em grau recursal. Igualmente, não há como se afastar a majoração dos honorários advocatícios arbitrados na origem, eis que se trata de consequência legal prevista no art. 85, § 11, do estatuto processual civil, para os casos em que o recurso interposto seja integralmente desprovido ou, como na hipótese dos autos, não conhecido. Tema 1.059 do STJ Manutenção do decisum que se impõe. Recurso a que se nega provimento.

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