TJRS. MANDADO DE SEGURANÇA. CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Lei 8.069/1990, art. 232. SUBMETER CRIANÇA OU ADOLESCENTE SOB SUA AUTORIDADE, GUARDA OU VIGILÂNCIA A VEXAME, OU A CONSTRANGIMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA BLOQUEIO DE PERFIS DE REDE SOCIAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA.
Caso concreto. O impetrante responde à ação penal pela prática do crime previsto o art. 232, da Lei n. 8.069/90 - ECA. No curso da ação penal, o Ministério Público postulou o bloqueio dos perfis do acusado na rede social Instagram, requerimento atendido pelo juízo da origem, visando a proteção integral da criança.
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