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DOC. 796.9565.8839.8616

TJSP. APELAÇÃO -

Indenização por danos morais e materiais - Alegação de erro médico - Improcedência - Insurgência da autora - Noticiado o falecimento do réu após a prolação da sentença - Apesar de regularmente intimada para promover a habilitação do espólio ou dos sucessores do réu, a parte autora manteve-se inerte - Providência que deveria ter sido diligenciada pela parte autora, à luz do art. 313, § 2º, I, do CPC - Conduta omissiva da parte autora absolutamente incompatível com a persecução do julgamento do recurso - Exegese do CPC, art. 76, § 2º: «Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, Tribunal Regional federal ou tribunal superior, o relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente» - Inércia da parte autora que impõe a incognoscibilidade do apelo - Recurso não conhecido.

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