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DOC. 796.9200.7127.2900

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução fiscal - Município de Barra Bonita - IPTU, CIP, Taxa de Serviços Urbanos e multas dos exercícios de 2017 a 2021 - Insurgência contra a decisão que deferiu o requerimento de liberação de valores bloqueados por meio do sistema Sisbajud - Impenhorabilidade comprovada, a teor do CPC, art. 833, X, e da jurisprudência do STJ, tendo em vista que o valor mantido em aplicações financeiras se destina à reserva financeira do executado, que é portador de moléstia grave, cujo tratamento possui alto custo - Executado que indicou bem imóvel para substituição da penhora, estando justificado, no caso, a aplicação do princípio da menor onerosidade - Possibilidade, ademais, de penhora do próprio imóvel que originou a cobrança, considerando que parte da dívida se refere ao IPTU, que possui natureza propter rem - Abuso de direito não configurado - Decisão mantida - Recurso improvido

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