TJSP. apelação criminal defensiva. Tráfico ilícito de entorpecentes. Recurso provido em parte. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Desclassificação para a Lei 11.343/06, art. 28. Inviabilidade. Dosimetria redimensionada. Na primeira fase, a pena-base foi estabelecida no mínimo legal. Na segunda fase, não há atenuantes. Por outro lado, verificou-se ser o apelante duplamente reincidente, ficando a pena acrescida de 1/5. Na terceira fase, pela dupla reincidência, não é possível incidir a causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º, nos termos do próprio dispositivo. Pena final: seis (6) anos de reclusão e pagamento de seiscentos (600) dias-multa. Regime que não se modifica, inicial fechado. Incabível a substituição da pena corporal, face a inexistência de requisitos legais. Recurso preso. Permanecerá nessa condição, pois ainda subsistem os motivos para a custódia cautelar.
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