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DOC. 796.4029.3539.2618

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - ENTREGA DE DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR - RECUSA INJUSTIFICADA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL - DANO MORAL CONFIGURADO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS - LEI 14.905/2024.

A recusa imotivada da instituição de ensino na expedição de diploma e histórico escolar viola direitos do egresso, impedindo o exercício profissional e o prosseguimento dos estudos. Cabe à instituição de ensino comprovar eventual pendência impeditiva, nos termos do CPC, art. 373, II, não podendo impor ao aluno ônus desproporcional para a obtenção do documento. A negativa injustificada afronta os princípios da boa-fé objetiva e da cooperação processual, configurando descumprimento contratual e dano moral passível de reparação. O dano moral decorre da frustração legítima de expectativas e dos prejuízos experimentados pelo aluno, sendo cabível a indenização proporcional ao abalo sofrido.

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