TJSP. APELAÇÃO - TELEFONIA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO -
Pretensão da sociedade autora de que a restituição de valores se dê em dobro (CDC, art. 42), constatada a má-fé da companhia telefônica - Descabimento - Hipótese em que há orientação firme do Eg. STJ de que a condenação à devolução em dobro é condicionada ao pagamento indevido e à constatação de conduta violadora da boa-fé objetiva, o que não ficou configurado no presente caso - Conduta da parte no processo que não justifica a restituição em dobro, devida a partir da análise de sua conduta no momento da cobrança - Cobranças cujo pagamento foi demonstrado nas quais não se verifica conduta violadora da boa-fé objetiva - RECURSO DESPROVIDO.
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