TJSP. Ação de busca e apreensão de veículo. Alienação fiduciária. Liminar não concedida. Veículo em nome de terceiro. Ingresso espontâneo do Réu nos autos. Pedido de extinção formulado pelo Autor. Apresentação de defesa, pelo Réu, que seria cabível somente após o cumprimento da liminar, nos temos do Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 3º, o que não ocorreu. Inexistência de óbice ao pedido de extinção, que independe da anuência do Réu, tampouco à extinção sem resolução de mérito. Pretensão de condenação no pagamento de honorários advocatícios que não encontra amparo. Recurso desprovido.
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