TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - RETORNO DOS AUTOS DO STJ PARA NOVO JULGAMENTO - EMPRÉSTIMO PESSOAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE CONSTATADA - ONEROSIDADE EXCESSIVA - LIMITAÇÃO - NECESSIDADE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O princípio da boa-fé objetiva impõe que os juros remuneratórios cobrados pelas instituições financeiras estejam em consonância com as taxas médias praticadas pelo mercado financeiro, segundo a modalidade avençada, por isso, quando abusivos, a sua redução é medida eficaz de justiça e equilíbrio contratual. Deve ser declarada abusividade dos juros remuneratórios quando analisadas as circunstâncias específicas do caso, esteja caracterizado o excesso capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. O STJ fixou a tese de que a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida caracterizar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. No julgamento dos Embargos de Divergência, o STJ modulou os efeitos, para casos posteriores a 30 de março de 2021. Havendo a incidência de encargos ilegais, cobrados em período anterior a 30/03/2021, é devida a repetição simples dos valores indevidamente pagos pela parte autora, sob pena de enriquecimento sem causa do credor (art. 876 c/c art. 884, ambos do Código Civil), ficando autorizada a compensação em eventual saldo devedor.
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