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DOC. 795.0894.5296.1374

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - SERRALHEIRO - DECLARAÇÃO DE POBREZA - I -

Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade de plano, sem oportunizar à parte o preenchimento dos requisitos legais - II - Compatibilidade do art. 5º, LXXIV, da CF, com a Lei 1.060/50, art. 4º, § 1º - Presunção decorrente da declaração de hipossuficiência financeira que deve ser elidida por prova em contrário - III - Agravante que apresentou ctps, indicando que trabalha como serralheiro e aufere remuneração em valor inferior a três salários mínimos - Presunção de ser isento de apresentar declaração de imposto de renda - Opção de ajuizamento da ação no foro de domicílio do réu que não pode ser interpretado em desfavor do consumidor, pois se trata de uma faculdade legal - Contratação de advogado particular que não obsta a concessão do benefício - Embora não tenha sido observado, em 1ª instância, o disposto no §2º, do CPC/2015, art. 99, há nos autos elementos suficientes para comprovar a incapacidade financeira do requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve ser concedida - Precedentes deste E. TJSP - Decisão reformada - Agravo provido"

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