TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Mandado de Segurança - Licitação - Agravante foi inabilitada, em licitação, em razão de descumprimento do subitem do edital que determina a protocolização das propostas até o horário das 09:30hs - Agravante incorreu em atraso de 15 minutos - Ficou claro o descumprimento desta regra pela agravante - Neste momento, para que não haja prejuízo do ulterior exame do mérito, não se vislumbra a plausibilidade no direito invocado pela impetrante, já que a mesma, ao que tudo indica, não cumpriu satisfatoriamente a exigência constante do Edital, o qual vincula todos os licitantes - Sem condenação por litigância de má-fé ante a ausência dos requisitos do CPC, art. 80 - RECURSO NÃO PROVIDO.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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