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DOC. 794.9146.3733.7036

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA.

Direito Administrativo. Ação de obrigação de fazer c/c cobrança. Servidor público. Município de Macaé. Cargo de Fiscal de Postura. Pretensão de promoção e progressão funcional, com pagamento de diferenças remuneratórias em atraso. Lei Complementar Municipal 196/2011. Tema 1.075 do STJ. Prova que comprova o atendimento por parte da servidora dos requisitos estabelecidos na Lei de regência. Disponibilidade orçamentária e financeira que não pode obstar a concessão do direito subjetivo do servidor à progressão e promoção na carreira. Atuação do Poder Judiciário que se cinge ao controle de legalidade do ato da administração. Ausência de ofensa à isonomia ou ao princípio da separação dos poderes. Reconhecido o direito à progressão e ao enquadramento da autora, devem ser pagas, por decorrência lógica, as diferenças remuneratórias daí advindas. Honorários advocatícios que devem ser fixados em liquidação de sentença, sobre o valor atualizado da condenação, observadas as faixas estipuladas no § 3º, do CPC, art. 85. Aplicação da Emenda Constitucional 113/2021 quanto aos juros e correção monetária a partir de 09.12.2021. DESPROVIDO O RECURSO DO MUNICÍPIO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. EM REMESSA NECESSÁRIA, mantida, no mais, a sentença.

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