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DOC. 794.8469.6854.9731

TJRJ. ¿AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. 1.

Decisão agravada que, dentre outros comandos, reiterou as decisões anteriores, em especial, as que esclarecem que a remoção de inventariante e a prestação de contas devem ser objeto de procedimentos próprios. 2. O processo de inventário originário se encontra suspenso, aguardando o traslado do procedimento de RAC (Registro, Abertura e Cumprimento) do Testamento. 3. Como cediço, uma vez decretada a suspensão do processo, é defeso praticar qualquer ato, ressalvando-se que poderá o magistrado determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável (CPC, art. 266). 4. Tais medidas não se confundem com questões pertinentes à causa de pedir de Ação de Exigir Contas que tramita, por dependência, à presente demanda, entre as mesmas partes, tampouco abarca as controvérsias suscitadas acerca de eventual má administração do espólio/inidoneidade da inventariante, as quais devem ser dirimidas por via própria. 5. Precedentes desta Corte. 6. Decisão mantida. 7. Desprovimento do recurso.¿

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