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DOC. 794.8408.8664.8092

TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de dívida prescrita cumulada com pedido de indenização por danos morais. Sentença de indeferimento da petição inicial. Recurso da autora. Pedido de justiça gratuita e impugnação em contrarrazões. Comprovação da insuficiência financeira atendida. Hipossuficiência caracterizada. A ré, por sua vez, ofereceu impugnação genérica. A teor do CPC, art. 99, § 4º, a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. Se tivesse elementos concretos, capazes de afastar o benefício, o recorrido deveria apresentá-los, comprovando o fato positivo (existência de patrimônio bastante). Meras conjecturas não se prestam ao fim pretendido. Justiça gratuita deferida. Impugnação afastada. Deferimento da gratuidade nestes autos, para fins de processamento da presente apelação. Não obstante, conforme sedimentado na jurisprudência, a concessão do benefício não tem eficácia retroativa. Nesse sentido: REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Luis Felipe Salomão; AgInt no REsp 1.647.067 - SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi. Concessão da benesse no curso do processo que não tem o condão de afastar a determinação de recolhimento das custas iniciais, contra a qual não foi interposto recurso. Mérito. Determinação para comparecimento da autora em cartório para ratificar os termos do mandato e da procuração. Excessiva cautela do Magistrado que seguiu as recomendações dos Comunicados CG 02/2017 e Enunciado 05 do Comunicado CG 424/2024. Inexistência de indícios de má-fé do recorrente para o ajuizamento da ação. Desnecessidade de confirmação da outorga de poderes ao advogado para o ajuizamento da ação. Precedentes desta C. Câmara. Sentença anulada. Recurso provido, com determinação.

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