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DOC. 793.5463.3652.1784

TJSP. *AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Acidente de trânsito. Demanda julgada parcialmente procedente. Fase de cumprimento do julgado instaurada pelo Advogado do correquerido, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais. Impugnação apresentada pela autora executada, ressaltando ser beneficiaria da «gratuidade". SENTENÇA de acolhimento da Impugnação, com a extinção do processo com fundamento no CPC, art. 924, I. APELAÇÃO do Advogado exequente, que visa à reforma da sentença para o regular prosseguimento do feito na fase executiva. EXAME: benefício da «gratuidade» deferido na fase de conhecimento. Execução dos ônus sucumbenciais que está sob condição suspensiva, «ex vi» do art. 98, §3º, do CPC. Pedido de revogação da «gratuidade» que não merece acolhida, já que não ilidida a situação de «hipossuficiência financeira» da executada. Indenização recebida em razão do processo principal que constitui verba eventual, com natureza reparatória, circunstância que autorizava o acolhimento da Exceção de Pré-Executividade, mas sem a imposição de honorários de sucumbência, ante a possibilidade de renovação de Incidente em caso de alteração superveniente das condições financeiras da parte executada. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

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