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DOC. 793.3756.3827.4943

TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DA LEI 11.343/06. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. INIMPUTABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PRIVILEGIADORA Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: Apelação criminal interposta contra sentença condenatória, em que o réu foi condenado pela prática do crime de tráfico de drogas. A defesa postula, preliminarmente, a nulidade do feito em razão da apresentação extemporânea do laudo pericial relativo às drogas apreendidas, além de sustentar a inépcia da denúncia por não especificar a quantidade de drogas apreendidas. No mérito, requer a absolvição, a desclassificação do crime para posse de drogas para consumo próprio, o reconhecimento da atipicidade material do fato pela aplicação do princípio da insignificância ou, subsidiariamente, o redimensionamento da pena-base. Além disso, requer o reconhecimento da privilégio previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º e a concessão da assistência judiciária gratuita, com a isenção da pena de multa e das custas processuais.

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