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DOC. 793.1465.3533.4530

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - PRELIMINAR CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - INOVAÇÃO RECURSAL- INOCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DO FEITO.

Os limites objetivos da lide são expressamente definidos pela inicial e pela contestação, de modo que as alegações extemporâneas não serão conhecidas, por expressa vedação legal. Os honorários advocatícios sucumbenciais possuem natureza alimentar e constituem direito autônomo do advogado. Havendo título executivo judicial que os reconheça, sua exigibilidade deve ocorrer por meio de cumprimento de sentença perante o juízo que proferiu a decisão, ainda que de forma autônoma pelo causídico. A propositura de ação de cobrança configura inadequação da via eleita, impondo-se o reconhecimento da preliminar e a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI.

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