TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO
de TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Cédulas de Crédito Bancário - Inadimplemento - Decisão que recebeu os embargos para discussão, SEM EFEITO SUSPENSIVO, por não serem relevantes os fatos narrados na petição inicial para justificar a suspensão e, principalmente, porque a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes como prevê o art. 919, § 1º do CPC - IRRESIGNAÇÃO dos executados/embargantes - Pretensão de suspensão da demanda executiva, até o julgamento dos embargos, alegando que estão presentes todos os requisitos legais - DESCABIMENTO - Em regra, não terão efeito suspensivo os embargos à execução - Suspensão que é medida excepcional a ser aplicada pelo prudente arbítrio do Juiz da causa - Necessidade de preenchimento dos requisitos do § 1º do CPC, art. 919, cumulativamente com os específicos à concessão da tutela provisória para viabilizar a atribuição do efeito suspensivo - No caso, não se vislumbra a probabilidade do direito, nem o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial, evidenciando a necessidade de se estabelecer o contraditório - Ademais, a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes - Não demonstrado o desacerto do MM. Juiz a quo - Precedentes do C. STJ e deste Eg. Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO
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