TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA.APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE PERMANENTE PARA TODA E QUALQUER ATIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Para concessão de aposentadoria por invalidez acidentária é necessário que restem comprovados os seguintes pressupostos: a qualidade de segurado, a carência, quando for o caso, e a incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer função laborativa (Lei 8.213/91, art. 42).
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