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DOC. 792.1011.4743.1401

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. 

Caso em Exame1. Gabriel Francisco da Silva foi condenado por tentativa de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, à pena de 6 anos e 17 dias de reclusão em regime fechado, e pagamento de 13 dias-multa. A defesa recorreu, pleiteando a redução da pena-base, a redução na segunda fase pela confissão e a redução da pena pela tentativa no grau máximo.II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) a adequação das penas fixadas.III. Razões de Decidir3. A pena-base foi corretamente fixada considerando o concurso de pessoas como circunstância judicial negativa, conforme entendimento dos tribunais superiores.4. A compensação entre uma das reincidências e a confissão foi mantida, com aumento de 1/6 pela outra reincidência.5. A redução pela tentativa foi ajustada para 1/2, considerando que o crime não se aproximou da consumação, mas o iter criminis também não estava no início.IV. Dispositivo e Tese5. Recurso parcialmente provido para fixar a pena em 4 anos, 6 meses e 13 dias de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 10 dias-multa.Tese de julgamento: "1. A consideração de majorantes na pena-base é válida. 2. A compensação da confissão com apenas uma das reincidências é adequada. 3. A redução pela tentativa deve considerar o iter criminis percorrido.».Legislação Citada:CP, art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I; art. 29, caput; art. 14, II; art. 33, § 2º, «b», e § 3º; art. 44, I e II.Jurisprudência Citada:STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, julgado em 10/12/2024

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