TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Declaratória de Nulidade, Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Instituição financeira. Verbete 297 da Súmula do Insigne Tribunal da Cidadania. Alegação autoral de indução a erro que a levou a celebrar contrato de cartão de crédito consignado, ao invés de empréstimo consignado. Sentença de parcial procedência. Irresignação defensiva. Documentos acostados aos autos que demonstram que a Postulante aquiesceu ao contrato de cartão de crédito consignado. Faturas que evidenciam que a Autora utilizou o plástico, realizando inúmeras compras, inclusive em estabelecimentos comerciais próximos de sua residência, na cidade de Cabo Frio. Cenário incompatível com a mera contratação de empréstimo consignado. Ausência de comprovação, por parte da consumidora, da indigitada indução a erro. Ônus que lhe competia e do qual não se desincumbiu. Inteligência do CPC, art. 373, I. Incidência do Verbete Sumular 330 deste Nobre Sodalício, segundo o qual «[o]s princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". Precedentes desta Egrégia Corte Fluminense. Reforma do decisum que se impõe, em virtude do acolhimento da pretensão recursal do Réu para julgar improcedente a pretensão autoral. Redistribuição dos ônus sucumbenciais, com a atribuição integral de tais encargos à Postulante, observando, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, a gratuidade de justiça deferida. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do mesmo diploma legal. Conhecimento e provimento do recurso.
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