TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Em decisão monocrática, explicitou-se que, ao que se extrai da decisão regional, a questão da penhora do benefício previdenciário em percentual superior àquele permitido por lei e que o valor remanescente se aproxima ao de um salário mínimo foi analisada sob a ótica de que, « embora o embargante defenda que os benefícios previdenciários e os salários, com valores próximos ao do salário mínimo, são impenhoráveis, não alegou, tampouco comprovou que esta seria a sua situação «. Ademais, quanto ao argumento do executado de não haver pedido expresso de penhora dos proventos de aposentadoria, a Corte de origem esclareceu que «não há como desconsiderar que, na fundamentação do agravo, o autor defendeu a possibilidade de penhora dos proventos de aposentadoria para satisfação do crédito trabalhista, citando artigo, da CF/88 e Enunciado da Jornada Nacional de Execução Trabalhista". Nesse contexto, diante do conjunto probatório, a Corte Regional resolveu as questões fundamentando seu entendimento. Não restam dúvidas, portanto, de que foi prestada a devida jurisdição à parte, mantendo-se ileso o comando inserto no CF/88, art. 93, IX. Agravo desprovido. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA POR DECISÃO EXTRA PETITA. INDICAÇÃO APENAS DE VIOLAÇÃO REFLEXA DO art. 5º, S LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO art. 896, ALÍNEA «C», DA CLT. Com efeito, este Relator registrou que a invocação genérica de ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88 não é suficiente para autorizar o conhecimento de recurso de revista com base na previsão da alínea «c» do CLT, art. 896, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter ocorrido violação de preceito infraconstitucional, como ocorre neste caso. À míngua de indicação de outros fundamentos jurídicos aptos ao processamento do recurso de revista quanto ao tema, fica inviabilizada, no particular, a análise da matéria. Agravo desprovido. PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO OU PROVENTO DE APOSENTADORIA DO EXECUTADO. LEGALIDADE. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. INTELIGÊNCIA DOS arts. 833, IV, § 2º, E 529, § 3º, DO CPC. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO). POSSIBILIDADE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, quanto ao tema ora impugnado, negou-se provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no entendimento pacificado da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais. No presente caso, transcreveu-se trecho do acórdão regional em que se inferiu que «embora o embargante defenda que os benefícios previdenciários e os salários, com valores próximos ao do salário mínimo, são impenhoráveis, não alegou, tampouco comprovou que esta seria a sua situação". Com efeito, este Tribunal Superior entende que a penhora somente se inviabiliza se a parte auferir valor inferior ao salário mínimo, visto que salário consiste em garantia fundamental do trabalhador, com assento constitucional no CF/88, art. 7º, IV, devendo ser « capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo « . Agravo desprovido.
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