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DOC. 791.8699.5140.5311

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À CIRURGIA. ARTROSE NO JOELHO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REFORMA EM PARTE. PROVIMENTO PARCIAL. 1.

Sem preliminares prejudiciais. 2. O fornecimento de tratamento necessário à saúde, por força do art. 196 da Constituição, é uma obrigação de natureza solidária (STF, Tema 793). 3. Na hipótese, e de acordo com os laudos médicos, assim como dos demais documentos apresentados, constata-se ser a parte autora, de fato, portadora da enfermidade que a acomete, assim como necessitar do tratamento recomendado, e não possuir condições financeiras de arcar com os custos decorrentes. Ainda que não se tenha constatado o direito quanto à realização da cirurgia, não se desconstituiu o direito ao recebimento de diagnóstico razoavelmente rápido e preciso. Sequer houve especificação de todas as condições necessárias ao procedimento e a data precisa (dia, mês e ano) em que se realizará. O CF/88, art. 196 é norma de eficácia imediata, independendo, pois, de qualquer normatização infraconstitucional para legitimar o respeito ao direito subjetivo material à saúde, nele compreendido o fornecimento de medicamentos, tratamentos e cirurgias, de urgência ou eletiva. 4. Decisão recorrida parcialmente reformada. Concessão da tutela recursal, condenando-se as requeridas a, no prazo de 30 dias úteis, prorrogável uma única vez por igual período, submeter a autora a todas as consultas e exames médicos necessários tanto ao diagnóstico completo quanto à data precisa em que o procedimento cirúrgico ocorrerá, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil. Inversão dos ônus sucumbenciais. 5. Recurso parcialmente provido

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