TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE (ECA E IDOSO). AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO ÀS POLÍTICAS DO SUS. IBRUTINIBE 140 MG. PACIENTE DIAGNOSTICADA COM MACROGLOBULINEMIA DE WALDENSTRÖM (CID 10 C88.0).
1. TEMAS 1234/STF E 06/STF. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO DE EFEITOS COM RELAÇÃO AOS PRESSUPOSTOS PARA A DISPENSAÇÃO DOS FÁRMACOS. APLICAÇÃO IMEDIATA. NECESSIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA PARA OPORTUNIZAR A PROVA DOS NOVOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NAS TESES JURÍDICAS. O dever de observância de teses fixadas em sede de julgamento repetitivo se encontra expressamente previsto no CPC, art. 927, III. Conforme jurisprudência pacífica das Cortes Superiores, o entendimento firmado sob o rito dos recursos repetitivos ou de repercussão geral possui aplicabilidade imediata aos processos sem trânsito em julgado, inclusive às ações que tramitavam antes de firmada a jurisprudência, sendo desnecessário, ademais, o trânsito em julgado do acórdão paradigma. No julgamento dos Temas 06 e 1.234 pelo STF, não houve modulação de efeitos da decisão em relação ao mérito das ações que visam ao fornecimento de medicamentos não incorporados, cuja aplicação é imediata e incide no caso concreto, portanto.
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