TJRJ. Habeas Corpus. Paciente autuada em flagrante com nota de culpa pela afirmada prática do crime previsto no CP, art. 155, § 4º. Prisão em flagrante convertida em preventiva no dia 03.03.2024. Decisão da Autoridade apontada como coatora que se encontra devidamente fundamentada. Justificação da custódia cautelar como efetuada e a não substituição por medidas cautelares diversas da prisão previstas no CPP, art. 319. Requisitos para aplicação da prisão cautelar que, à luz do CPP, art. 312, se fazem presentes. Fumus commissi delicti que se evidencia da situação de flagrância. Periculum libertatis que se extrai do histórico criminal da Paciente. Risco de reiteração delitiva configurado. Necessidade da prisão preventiva como garantia da ordem pública. Paciente que conta com 08 anotações em sua Folha de Antecedentes Criminais, incluindo diversas condenações com trânsito em julgado por crimes contra o patrimônio. Prisão domiciliar de mãe de crianças. Possibilidade de indeferimento em situações excepcionais, além das hipóteses previstas no CPP, art. 318-A. Precedente do E. STJ. Situação apresentada nos autos que demonstra que a prisão domiciliar não atende ao objetivo de preservar a ordem pública. Princípio da homogeneidade. Alegada violação. Tempo de duração da cautela prisional, hipotético quantitativo de pena e regime inicial de seu cumprimento a serem aplicados a Paciente em caso de condenação. Questões que não se revelam como simples e diretas e que ensejam o revolvimento das provas. Inviável a apreciação no bojo da presente ação constitucional, de restrita dilação probatória. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.
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