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DOC. 791.4685.2368.3871

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Apelação interposta por Eva Aparecida Nunes contra sentença que a condenou a 16 anos de reclusão por homicídio qualificado, ocorrido em 30 de janeiro de 2022, em Barra do Turvo-SP. A recorrente foi acusada de matar Francisco Cassimiro Carvalho, maior de 60 anos, por motivo fútil e com emprego de fogo, e de tentar matar Marco Antônio Cassimiro de Carvalho, sem sucesso. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar se o julgamento foi contrário às provas dos autos, (ii) analisar a negativa de autoria e o afastamento do dolo eventual, e (iii) revisar a dosimetria da pena, especialmente a causa de aumento prevista no §4º do CP, art. 121. III. Razões de Decidir 3. A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri limita a revisão em sede recursal à verificação de contrariedade manifesta entre a decisão dos jurados e as provas. 4. A condenação foi baseada em provas consistentes, incluindo depoimentos e laudos periciais, que confirmam a autoria e a qualificadora do meio cruel. A dosimetria da pena foi corretamente aplicada, considerando a idade da vítima como causa de aumento. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A decisão do Tribunal do Júri deve ser respeitada quando apoiada em versão razoável dos fatos. 2. A causa de aumento de pena é aplicável quando a vítima é idosa, conforme art. 121, §4º do CP. Legislação Citada: CP, art. 121, §2º, III e §4º; art. 33, §2º, «a". CPP, art. 593, III, letra «d"; art. 483, III e §3º. Jurisprudência Citada: STF, HC 77.809, Rel. Min. Maurício Corrêa, 2ª T. j. 01.12.1998, RTJ 178/314

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