TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO. NULIDADE DA DECISÃO POR SUPRESSÃO DE FASE PROCEDIMENTAL E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
I. Caso em exame: Ação de repactuação de dívidas ajuizada sob a alegação de superendividamento da parte autora, com base na Lei 14.181/2021. A petição inicial foi recebida com base na tutela legal, tendo sido deferida tutela provisória de urgência para limitar descontos em folha de pagamento, suspender efeitos de negativações e impedir inclusão em cadastros restritivos. A decisão foi proferida antes da realização da audiência de conciliação prevista nos CDC, art. 104-A e CDC, art. 104-B.
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