TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - EXTINÇÃO DA CAUSA PRINCIPAL SEM EXAME DO MÉRITO - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - CRITÉRIO DA EQUIDADE - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. -
De acordo com o processado, é inequívoco que foi o Estado de Minas Gerais quem deu causa ao ajuizamento da demanda, por ter deixado de fornecer administrativamente o medicamento pleiteado de que necessitava a parte autora, razão pela qual deve arcar com a verba honorária sucumbencial, pelo princípio da causalidade. - Em se tratando de ação relativa ao fornecimento de medicamento de forma contínua, cujo proveito econômico é inestimável, os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa, nos termos do §8º do CPC, art. 85 e, por conseguinte, a sentença merece pontual reforma, pois fixou a verba honorária no percentual de 10% sobre o valor da causa.
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