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DOC. 791.1797.6310.0266

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO REVISIONAL. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. PROVA NECESSÁRIA À COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL ALTERAÇÃO DO ESTADO DE SAÚDE DO EMPREGADO.

Constata-se que, a despeito do consignado na decisão agravada, a agravante demonstra provável ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO REVISIONAL. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. PROVA NECESSÁRIA À COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL ALTERAÇÃO DO ESTADO DE SAÚDE DO EMPREGADO. Agravo de instrumento provido por provável ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. AÇÃO REVISIONAL. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ TEMPORÁRIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA PERMANÊNCIA OU NÃO DO ESTADO DE INVALIDEZ DO EMPREGADO. NULIDADE CONFIGURADA. Trata-se de verificar a existência de cerceamento de defesa por indeferimento de produção de laudo pericial, cuja finalidade seria comprovar eventual alteração da situação de fato concernente à invalidez do empregado, reconhecida na ação trabalhista anteriormente interposta, em que a empresa, ora autora, foi condenada ao pagamento de pensão mensal. No caso, o Regional manteve a sentença de origem pela qual se «julgou improcedente o pedido de revisão da r. sentença proferida nos autos da RT 0166800-32.2013.5.17.0012, ao fundamento de que a Autora não indicou, de forma precisa, elemento ou dado da realidade que induza à crença de que o empregado Requerido possa ter se recuperado fisicamente e apresente plena capacidade de trabalho". Concluiu não haver nulidade a ser decretada, uma vez que caberia à empresa «informar alteração do status da aposentadoria, ou minimamente, o fato, ainda que indiciário, capaz de justificar sua afirmação no sentido de que o requerido recuperara a sua capacidade profissional e laboral". Contudo, nos termos da petição inicial da ação revisional ora em exame, a autora alega a alteração das condições de saúde da ex-empregada, sendo que, nesse caso, a realização de perícia médica é imprescindível para efetivamente comprovar se a invalidez persiste, sendo somente por meio dela possível a constatação de eventual alteração do estado de saúde do empregado. Assim, diante do indeferimento da prova pericial, ficou caracterizado o cerceamento de defesa. Recurso de revista conhecido e provido.

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