TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de Obrigação de Fazer. Distribuição ao MM. Juízo de Direito da 35ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, foro de eleição. Redistribuição ao MM. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Osasco, foro do domicílio da empresa requerida. Descabimento. Aplicação da regra contida no CPC, art. 63, caput. Inteligência da Súmula 335 do C. Supremo Tribunal Federal (STF). Prejuízo ao acesso à justiça pelo consumidor não evidenciado no caso sub judice. Competência relativa, indeclinável de ofício. Inteligência da Súmula 33 do C. STJ (STJ). Precedentes. Competência do MM. Juízo de Direito da 35ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, suscitado
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