TJSP. APELAÇÃO - CONTRATO DE CREDENCIAMENTO - CHARGEBACK - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS - INOCORRÊNCIA.
Havendo contrato de fornecimento de serviços no qual a recorrida se obriga a intermediar transações envolvendo cartões de crédito ou débito, uma vez imputado à credenciadora contratada a ilegalidade na retenção de valores mediante suspeita de fraude, ainda que perpetrada por terceiros, não há que se falar em ilegitimidade passiva da instituição contratada. RETENÇÃO INDEVIDA - FRAUDE NÃO COMPROVADA. Comprovada a autorização da venda mediante a utilização de link gerado na plataforma da recorrida na qual eram efetuadas as análises competentes, ausente a comprovação de qualquer má-fé, o chargeback não se mostra legítimo, mantendo-se a condenação ao ressarcimento das quantias. ATRIBUIÇÃO INTEGRAL DO RISCO AO COMERCIANTE - CLÁUSULA ABUSIVA - RESPONSABILIDADE DA CREDENCIADORA - TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. Não havendo meios tecnológicos disponíveis ao comerciante para aferir a segurança da transação, incumbe à credenciadora a adoção das medidas pertinentes, no âmbito da teoria do risco da atividade, conforme o parágrafo único do CCB, art. 927. A cláusula contratual que imputa integralmente ao comerciante o ônus de arcar com os riscos do empreendimento mostra-se abusiva. DANOS MATERIAIS - COMPROVADOS - DEDUÇÃO DE TAXAS - COMPUTADA. Efetuada retenção indevida de valores mediante procedimento de chargeback, resta configurado o dano material mediante o não recebimento de quantias mesmo após autorização de venda pela credenciadora e efetiva entrega dos produtos, já tendo sido deduzidas as taxas de administração do serviço no valor pleiteado pela recorrida. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito