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DOC. 789.6109.8775.7124

TJSP. BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.

Sentença de improcedência. Irresignação da demandante. Alegação de que a sentença deve ser reputada nula por cerceamento de defesa. Provimento. Alegação, na petição inicial, de que nunca celebrou o contrato que tem gerado descontos sobre o seu benefício previdenciário. Instrumento contratual e gravação de áudio da contratação exibidos pelo banco após a contestação. Precipitação do julgamento antecipado da lide, eis que não foi conferida à autora a oportunidade de se manifestar acerca do conteúdo e da autenticidade dos documentos novos juntados. Violação aos CPC, art. 10 e CPC art. 436. Direito de impugnação chancelado, também, no Tema 1061 do STJ. A sentença deve ser anulada e os autos devolvidos ao juízo de primeiro grau, para que a demandante seja intimada a se manifestar sobre os documentos e o demandado intimado a comprovar os motivos que o impediram de exibi-los junto à contestação (art. 435, Parágrafo único, do CPC), sob pena de desentranhamento. Recurso provido

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