TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - EMPRÉSTIMO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - ASSINATURA FALSA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RESTIUIÇÃO DO INDÉBITO.
Uma vez comprovada à ocorrência de fraude na contratação, deve a instituição financeira ser responsabilizada pelos prejuízos causados ao consumidor, em razão da atividade de risco que desenvolve. A realização de descontos indevidos decorrentes de empréstimo não contratado no benefício previdenciário da parte é capaz de gerar danos de ordem moral, tendo em vista a privação de parte dos rendimentos. A fixação dos danos morais deve ser segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser em valor irrisório, tampouco fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva. A correção monetária será calculada pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do arbitramento, ou seja, a partir da publicação do acórdão. Os juros de mora de 1% ao mês a contar da data do evento danoso (Súmula 54/STJ) e serão calculados pela taxa Selic, de acordo com a nova redação do CCB, art. 406, observada a Resolução CMN 5.171 de 29/08/2024 do BACEN.
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