TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Mantém-se a decisão monocrática Agravada, pois, de fato, a parte não se insurgiu especificadamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, quando da interposição do Agravo de Instrumento. Incensurável, portanto, a aplicação do item I da Súmula 422/TST. Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Considerando a manifesta improcedência do recurso, aplica-se à parte Agravante a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR - 0010001-24.2022.5.15.0101, em que é AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU), é AGRAVADA MARIA ELISABET COSTA GASPAROTO e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
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