TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS HERDEIROS. PARTILHA NÃO REALIZADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE.
Nos termos do art. 1.997 do Código Civil e do CPC, art. 796, o espólio, e não o herdeiro, responde pelas dívidas do falecido até a realização da partilha. Não havendo como atribuir aos embargantes o ajuizamento de ação de execução em face de parte ilegítima, faz-se inaplicável o princípio da causalidade para fins de distribuição dos ônus sucumbenciais.
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