TJSP. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA APRECIAÇÃO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPETRAÇÃO JULGADA PREJUDICADA. 1.
Habeas corpus impetrado com pedido liminar, em que a defesa alega excesso de prazo na apreciação de petição justificando a não localização do paciente para intimação, após mudança de residência. A pena restritiva de direitos do paciente havia sido convertida em privativa de liberdade pelo descumprimento das condições impostas. 2.Há duas questões em discussão: (i) definir se o excesso de prazo na apreciação de petição configura constrangimento ilegal; (ii) estabelecer se a impetração do habeas corpus deve ser julgada prejudicada diante da apreciação da referida petição. 3. O habeas corpus exige, para sua admissibilidade, a presença de violência ou coação ilegal à liberdade de ir e vir, conforme o CPP, art. 647. 4. A petição da defesa foi apreciada pela autoridade judicial, ainda que indeferida, eliminando a alegação de excesso de prazo e, consequentemente, de constrangimento ilegal. 5. Segundo doutrina de Eugênio Pacelli e Douglas Fischer, a superação da violência ou coação ilegal antes do julgamento do habeas corpus resulta na prejudicialidade do writ. 6. O prazo judicial para apreciação de pedidos é impróprio, não havendo constrangimento ilegal em seu descumprimento. 7. WRIT PREJUDICADO
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