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DOC. 788.7462.0864.0648

TJSP. Agravo de instrumento. Direito processual civil. Ação de indenização por danos materiais. Deferida gratuidade judiciária às autoras, com ressalva de que não abrangerá custeio de honorários do(a) conciliador(a). Ressalva cabível (§ 5º do CPC, art. 98), mas que exige fundamentação quanto à possibilidade de custeio, pela parte, do ato excluído. 1. Recurso das autoras. Insurgência contra decisão que deferiu o pedido de gratuidade judiciária, com ressalva de que o benefício não abrangerá o custeio de honorários do(a) conciliador(a). 2. Documentação suficiente a indicar que as agravantes fazem jus à integralidade do benefício. A aplicação do § 5º do CPC, art. 98 exige demonstração de que o beneficiário pode custear o ato não abrangido pela gratuidade. Possibilidade, porém, de o juiz determinar a prova de renda e bens para calibrar a extensão dos benefícios da gratuidade, quando da deliberação sobre as provas. 3. Recurso provido. Decisão reformada, com observação

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