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DOC. 788.4335.8133.4175

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. CONTROVÉRSIA SOLUCIONADA PELA INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA

Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. Na hipótese dos autos, o e. TRT manteve a sentença que rejeitou a alegação de nulidade por vício de citação registrando que a « notificação fora encaminhada ao endereço da sócia informado na Inicial»; «ato contínuo, a notificação via postal restou infrutífera, sendo determinado, a notificação da sócia por Oficial de Justiça, e, em caso de insucesso, por Edital». Desse modo, concluiu a Corte Regional que «não procedem as supostas nulidades alegadas pela Agravante, verificando-se, por consequência a regularidade da citação realizada via editalícia». Verifica-se, assim, que a controvérsia foi solucionada a partir da interpretação da legislação infraconstitucional (CPC, art. 256), razão pela qual eventual violação dos dispositivos, da CF/88 invocados somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta, em desalinho, portanto, com o citado § 2º do CLT, art. 896. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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