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DOC. 788.1935.4306.8976

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. ESTATUTO DO IDOSO. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE BENS DE IDOSO. LEI 10.741/2003, art. 102 C/C ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. APENAMENTO REVISADO.

1. Preliminar. Defesa alega nulidade em razão da não juntada de imagens do local onde realizados os saques. Ausência de ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Defesa deixou de arguir o tema oportunamente, de modo que operada a preclusão. Ademais, a prova pretendida é de impossível produção, conforme informações contidas nos autos. Preliminar rejeitada.

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