TJSP. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO.
Autor pretende a concessão de liminar de busca e apreensão e, ao final, procedência do pedido para tornar definitiva a consolidação da posse e propriedade do bem em seu favor, em razão de inadimplência do réu. Sentença de procedência. Apelo do réu. Inadimplemento comprovado. Débito automático da 8ª parcela não ocorrido por ausência de saldo em conta corrente, ensejando o vencimento antecipado das demais. Devedor que não efetuou o pagamento mesmo após notificado extrajudicialmente, cerca de 20 dias após o vencimento. Constituição em mora também comprovada. Arts. 2º, § 2º, e 3º do Decreto-lei 911/69. Réu regularmente notificado, com o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no instrumento contratual, nos termos do entendimento firmado pelo E. STJ em sede de Recurso Especial Repetitivo, Tema 1.132. Cumprimento, portanto, dos requisitos legais para a busca e apreensão do bem dado em garantia. Requerido, quando do ajuizamento da ação, que continuava inadimplente em relação à totalidade das parcelas. Para a restituição do bem, deveria o devedor ter efetuado o pagamento integral do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da execução da liminar, o que não fez. Procedência mantida. Litigância de má-fé evidenciada. Parte recorrente que se utiliza do processo para conseguir objetivo ilegal, alterando a verdade dos fatos de modo a se amoldarem a sua tese defensiva, de que não debitada a parcela por culpa da instituição financeira, objetivando vantagem a que efetivamente não faz jus, o que determina a imposição de multa sobre o valor corrigido da causa (CPC, art. 80 e CPC art. 81). Recurso desprovido, com determinação de multa
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