TJSP. APELAÇÃO DOS EMBARGANTES - EMBARGOS MONITÓRIOS -
Contrato bancário - Gratuidade concedida quanto aos apelantes pessoas naturais, uma vez que não afastada a presunção de hipossuficiência (CPC, art. 99, § 3º) - Mantido indeferimento da gratuidade quanto à apelante pessoa jurídica, considerando sua movimentação financeira comprovada por extratos - Ofensa ao princípio da dialeticidade recursal não verificada - Documentação indispensável foi apresentada nos autos, como contrato, extrato bancário e evolução do débito - Pretensão de limitação da taxa de juros, com a vedação de sua capitalização - Impossibilidade - Abusividade inexistente - Discussões sobre índice de correção monetária ou incidência de juros e multa que não observam o requisito do art. 702, §§ 2º e 3º, do CPC - Embargantes que não apresentaram demonstrativo do débito no valor que supostamente entendem devido, prejudicando a análise da tese - Consequentemente, prejudicada tese de ausência de mora - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO
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